[Versão de leitura fácil] A informação de leitura fácil é escrita de uma forma simples para que todas as pessoas a possam compreender
As pessoas na União Europeia
têm o direito de circular
e viver livremente
em qualquer país da União Europeia.
Por exemplo,
uma pessoa que vive na Bélgica
pode circular e viver livremente em Itália.
A isto chamamos «livre circulação».
As pessoas com deficiência
também têm direito à livre circulação.
Contudo, na prática,
pode ser difícil para as pessoas com deficiência
usufruírem deste direito
como as outras pessoas.
Muitas vezes,
a sua deficiência não é reconhecida
nos outros países.
Por esta razão,
não podem aceder
aos descontos e outras vantagens
concedidos às pessoas com deficiência
quando viajam ou quando vão viver para
outro país.
Na Comissão Europeia,
propomos legislação
para melhorar a Europa.
Por exemplo,
estamos a trabalhar
para garantir que as pessoas com deficiência
podem usufruir do direito de livre circulação.
Preparámos agora
uma proposta de nova legislação
que facilitará a livre circulação das pessoas
com deficiência na União Europeia.
A nova legislação
ajudará as pessoas com deficiência
a mostrarem que têm uma deficiência
e a obterem descontos e outras vantagens
quando se deslocam a outro país da União
Europeia.
Com esta legislação,
sugerimos a adoção de dois cartões:
• o cartão europeu de deficiência,
e
• o cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência.
As pessoas com deficiência
poderão utilizar estes dois cartões
em todos os países da União Europeia.
Cartão europeu de deficiência
As pessoas com deficiência
poderão utilizar o cartão europeu de
deficiência
quando viajarem para qualquer país da
União Europeia:
• para mostrarem que têm uma
deficiência
e
• para terem as mesmas vantagens, na
cultura, desportos e outras atividades,
que as pessoas com deficiência desse
país.
Por exemplo,
através do cartão europeu de deficiência,
as pessoas com deficiência poderão:
• pagar menos quando comprarem
bilhetes de comboio, metropolitano,
museus ou jogos de futebol,
• aceder às informações num formato
ível, que sejam capazes de ler e
compreender.
O novo cartão europeu de deficiência
será utilizado nos 27 países
da União Europeia.
Cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência
Por vezes,
utilizar um automóvel
é a única opção
para as pessoas com deficiência
poderem ir onde querem.
É muito importante para estas pessoas
poderem estacionar o seu automóvel
tão perto quanto possível
do local onde vão.
Por esta razão,
existem lugares de estacionamento
específicos
onde apenas as pessoas com deficiência
têm o direito de estacionar o seu automóvel.
Estes lugares
estão normalmente assinalados
com uma imagem da cadeira de rodas.
O cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência
ajudará as pessoas com deficiência
que viajam ou vão viver para outro país da
União Europeia
a utilizar os lugares de estacionamento
reservados a estas pessoas nesse país.
Hoje,
cada país da União Europeia
tem o seu próprio cartão de estacionamento
para pessoas com deficiência.
O cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência
substituirá todos os outros cartões de
estacionamento.
Desta forma,
todos os países da União Europeia utilizarão
o mesmo tipo de cartão:
o cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência.
Por isso,
se agora utiliza um cartão de estacionamento
no seu país,
esse cartão será substituído
pelo cartão europeu de estacionamento.
Poderá então
utilizar o cartão europeu de estacionamento
não apenas no seu país,
mas em todos os países da União Europeia.
Quais são os próximos os?
A Comissão Europeia
apenas pode propor nova legislação.
Para essa legislação ser aplicada,
duas outras instituições da União Europeia
têm de concordar:
• o Parlamento Europeu: os membros
do Parlamento Europeu são eleitos por
todas as pessoas na Europa, para
defenderem os seus direitos,
• o Conselho da União Europeia: as
pessoas que tomam decisões nos
países da União Europeia reúnem-se e
formam o Conselho da União Europeia.
No próximo período,
o Parlamento Europeu
e o Conselho da União Europeia
irão debater a proposta da Comissão
Europeia
sobre o cartão europeu de deficiência
e o cartão europeu de estacionamento
para pessoas com deficiência.
Decidirão
se querem aplicar esta legislação na Europa
e qual será o seu texto final.
De seguida,
todos os países da União Europeia
terão de trabalhar
para aplicar a nova legislação
no prazo de dois anos e meio.
Por exemplo,
todos os países da União Europeia
terão de:
• garantir a conformidade das suas leis
com a nova legislação europeia,
• divulgar os dois novos cartões e os
direitos que as pessoas com deficiência
têm quando utilizam estes cartões,
• informar as pessoas com deficiência
sobre a forma como podem obter os
cartões,
• tornar a informação sobre os cartões
ível, para poder ser utilizada
facilmente pelas pessoas com
deficiência.