As regras da nova lei europeia a AI Act, sobre os sistemas de IA proibidos, incluindo os sistemas de reconhecimento facial, começam a ser aplicadas a 2 de fevereiro.
Há uma crescente preocupação com a falta de orientações da Comissão Europeia sobre os sistemas de inteligência artificial proibidos, à medida que se aproxima a data de 2 de fevereiro, que marca o início da aplicação da Lei da IA.
As empresas ainda têm até meados do próximo ano para adaptarem as suas políticas internas à maioria das disposições da Lei da IA da UE, mas a proibição de sistemas de IA, como os sistemas de pontuação social, de definição de perfis e de reconhecimentofacial, começará a ser aplicada mais cedo.
A unidade do Gabinete de IA da Comissão responsável por lidar com a questão afirmou que iria desenvolver orientações para ajudar os fornecedores a cumprir a lei até ao início de 2025, na sequência de uma consulta sobre práticas proibidas que realizou em novembro ado.
No entanto, esses documentos ainda não foram publicados. O objetivo é publicar as orientações "a tempo da entrada em vigor destas disposições, a 2 de fevereiro", disse um porta-voz da instituição à Euronews.
Ella Jakubowska, diretora de política do grupo EDRi, disse que existem "lacunas significativas e muitas questões em aberto em torno do Gabinete de IA".
"É muito preocupante que as diretrizes interpretativas ainda não tenham sido publicadas. Esperamos que isto não seja um prenúncio da forma como a Lei da IA será aplicada no futuro", acrescentou.
Lacunas
A Lei da IA prevê a proibição de sistemas considerados de risco devido ao seu impacto negativo na sociedade. No entanto, a Lei da IA também prevê algumas exceções quando o interesse público supera o risco potencial, como nos casos de aplicação da lei.
Caterina Rodelli, analista de políticas da UE na organização global de direitos humanos Access Now, é cética em relação a estas exceções: "se uma proibição contém exceções, deixa de ser uma proibição".
"As exceções beneficiam sobretudo as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e pela migração, permitindo-lhes utilizar sistemas pouco fiáveis e perigosos, como detetores de mentiras, aplicações de policiamento preditivo ou sistemas de definição de perfis nos procedimentos de migração".
Jakubowska, da EDRi, tem preocupações semelhantes e receia que "algumas empresas e governos tentem explorar este facto para continuar a desenvolver e a implementar sistemas de IA inaceitavelmente prejudiciais".
A questão foi muito debatida aquando da negociação da Lei da IA da UE, tendo os legisladores apelado a uma proibição rigorosa dos sistemas de reconhecimento facial.
Reguladores nacionais
A Lei da IA terá um âmbito de aplicação extraterritorial, o que significa que as empresas que não estão sediadas na UE podem estar sujeitas às suas disposições. As empresas podem ser multadas até 7% do volume de negócios anual global por infrações à lei.
A maioria das disposições da Lei da IA será aplicada no próximo ano, o que permitirá a elaboração de normase orientações.
Entretanto, os Estados-membros têm até agosto deste ano para criar as suas entidades reguladoras nacionais, que terão a tarefa de supervisionar a Lei da IA. Alguns países já iniciaram os preparativos e encarregaram os organismos de proteção de dados ou de telecomunicações da supervisão.
"Parece haver uma espécie de manta de retalhos, pouco ou nada se sabe em vários países sobre as autoridades de fiscalização do mercado ou sobre os organismos notificados que irão supervisionar as regras a nível nacional", afirmou Jakubowska.