Os deputados do Parlamento Europeu beneficiam de imunidade parlamentar, mas isso não significa que sejam completamente invulneráveis a ações judiciais.
Nos últimos anos, alguns membros do Parlamento Europeu têm sido objeto de um escrutínio crescente devido a uma série de alegações de má conduta.
Os investigadores húngaros estão a investigar as alegações de que a eurodeputada italiana Ilaria Salis atacou ativistas de direita, por exemplo, enquanto vários eurodeputados e funcionários parlamentares estão sob o microscópio do seu alegado envolvimento no chamado escândalo de corrupção Qatargate.
Também abundam as alegações de que vários eurodeputados receberam dinheiro de uma rede apoiada pelo Kremlin para difundir propaganda russa na Europa, no âmbito da investigação do Russiagate.
No entanto, antes de poderem ser instaurados processos judiciais contra os eurodeputados, as autoridades de investigação têm de ultraar o obstáculo da imunidade parlamentar.
Graças a este privilégio, os deputados europeus não podem ser objeto de qualquer forma de inquérito, detenção ou processo judicial devido a opiniões expressas ou votos emitidos na sua qualidade de deputado europeu.
Em teoria, a imunidade parlamentar contribui para limitar qualquer uso não autorizado do poder pelo poder judicial, mantém a responsabilidade judicial e promove a democracia.
No caso dos deputados ao Parlamento Europeu, esta imunidade funciona tanto no seu próprio Estado-membro, à semelhança da imunidade concedida aos deputados nacionais, como noutros países da UE.
No entanto, isto não quer dizer que os deputados ao Parlamento Europeu sejam completamente imunes a qualquer tipo de processo judicial.
De acordo com o Parlamento Europeu, um deputado não pode invocar a imunidade quando é apanhado em flagrante delito e a imunidade pode, naturalmente, ser levantada.
Como funciona o processo de levantamento da imunidade?
Para levantar a imunidade de um deputado europeu, a autoridade nacional deve apresentar um pedido nesse sentido ao Parlamento Europeu.
O presidente do Parlamento anuncia o pedido ao plenário e remete-o para a Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI).
A comissão procede então à investigação, solicitando todas as informações ou explicações que considere necessárias, de acordo com o Parlamento Europeu. O deputado em causa terá a oportunidade de ser ouvido e poderá apresentar quaisquer documentos ou outras provas escritas.
Não existe um calendário pré-definido para este processo confidencial, uma vez que cada caso é individual e tem as suas próprias caraterísticas.
Após a investigação, a JURI apresenta uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do pedido de levantamento da imunidade do deputado, que é votada pelo Parlamento Europeu.
Posteriormente, o presidente informa o deputado e a autoridade que apresentou o pedido sobre o resultado. Se a imunidade do deputado for levantada, pode dar-se início ao processo judicial.
Mesmo que a imunidade seja levantada, o deputado mantém o seu lugar: o Parlamento Europeu sublinha que o levantamento da imunidade não constitui um veredito de culpa, mas permite que as autoridades nacionais avancem com o processo judicial.
Se o eurodeputado for posteriormente condenado, cabe ao seu Estado-membro decidir se o seu mandato é anulado.