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Luto nacional de 24 a 26 de abril. Sessão solene do 25 de Abril arranca com voto de pesar pelo Papa

Marcelo assinou esta terça-feira o livro de condolências pela morte do Papa Francisco
Marcelo assinou esta terça-feira o livro de condolências pela morte do Papa Francisco Direitos de autor Armando Franca/Copyright 2023 The AP. All rights reserved
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De Joana Mourão Carvalho
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Presidente da República conta diploma para o luto nacional em memória do Papa Francisco ainda nesta terça-feira e avança que irá decorrer de 24 a 26 de abril.

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O Presidente da República já assinou o livro de condolências pela morte do Papa Francisco na Nunciatura apostólica da Santa Sé de Lisboa, a embaixada do Vaticano em Portugal.

À saída, Marcelo Rebelo de Sousa adiantou aos jornalistas que está à espera do diploma do Governo para o luto nacional, que "será em princípio de dia 24 a dia 26", o que não deverá interferir com a sessão solene do 51.º aniversário do 25 de Abril.

"A ideia da Assembleia da República é manter a sessão [de dia 25], começando com uma nota de pesar pela morte do Papa Francisco", explicou o chefe de Estado.

Marcelo revelou ainda que partirá para Roma nesse dia ao início da tarde, para o funeral do Papa, uma delegação composta pelo Presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República e ministro dos Negócios Estrangeiros.

As cerimónias fúnebres do Papa Francisco vão realizar-se no sábado de manhã às 10h locais (09h em Lisboa) na Praça de São Pedro, anunciou esta terça-feira o Vaticano.

O que é e quem pode decretar o luto nacional?

O luto nacional é um período de homenagem e solidariedade com figuras ilustres ou devido a acontecimentos fora do comum, nomeadamente catástrofes naturais.

Essa responsabilidade cabe ao Governo, que tem de decidir qual a duração do luto, tal como está plasmado no artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado. Habitualmente, o luto nacional varia entre um a três dias e estende-se a todo o país.

Deve ser declarado após o falecimento do presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República. Também pode acontecer pelo "falecimento de personalidade ou ocorrência de evento de excecional relevância".

O artigo 7.º do Decreto-Lei nº 150/87, que regulamenta o uso da bandeira nacional no âmbito militar e marítimo, estabelece que o símbolo nacional deve ser colocado "a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado". Além disso, "sempre que a bandeira nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma", lê-se no decreto-lei. 

A suspensão ou adiamento de festividades e cerimónias é outra das medidas habituais levadas a cabo durante o luto nacional, precisamente por respeito a esse período. Contudo, essa é uma decisão que deve ser tomada pelas instituições, uma vez que não existe legislação que obrigue a esse cancelamento. 

Neste caso, o luto nacional coincide com as festividades do 51.º aniversário do 25 de Abril, mas, tal como Marcelo indicou, a intenção do Parlamento é manter a sessão solene que assinala a Revolução dos Cravos.

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