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Exijo um advogado!

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Se alguém for levado, sob custódia, pela polícia, que direitos tem desde a detenção? Tem direito a uma chamada telefónica ou o imediato a um advogado? Neste momento, isso depende do país.

Uma mulher, que prefere manter o anonimato, conta a história do dia em que foi detida:

“A custódia não foi respeitada e os direitos humanos também não. Foi escandaloso. O meu caso teria sido totalmente diferente, nunca teria sido condenada. Um bom advogado veria que não havia motivos para me prenderem.”

Depois de anos de alegações de injustiça, as novas normas mínimas europeias deverão ser formalmente aprovadas até ao final do ano. Talvez os intermináveis dias que alguns suspeitos am detidos, sem o com o exterior, estejam contados.

França é um dos países onde as reformas foram já realizadas. Depois de condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pela mais alta instância judicial do país, Paris mudou as suas leis em 2011.

Até aí, no início do processo, o suspeito não tinha direito ao silêncio, a um advogado, nos interrogatórios, ou a informar alguém sobre a sua detenção.

Em 2004, uma mulher foi detida sob acusações de fraude. Ela negou sempre estas acusações. Começou por ficar detida por três dias, sem aconselhamento jurídico, acabou, já em 2009, condenada a um ano de prisão. Esta mulher acredita que as coisas poderiam ter sido diferentes se a lei fosse outra:

“Como não podia comunicar com o exterior era preciso ter uma personalidade muito forte. Sabia que seria muito doloroso, muito difícil para mim, mas especialmente para os meus filhos que não sabiam quanto tempo ia durar. Eu só tinha um desejo, comunicar com o advogado, mas isso foi-me negado.”

Esta mulher, de 60 anos, diz que era inável estar sozinha sem aconselhamento nem ninguém para verificar o seu estado. Ficou doente após ser colocada numa cela:

“Em geral, as celas estão vomitadas, têm urina, fezes, o mesmo se a com os cobertores. Isso quer dizer que somos tratados de forma arcaica. Mas isso é voluntário. É feito para fazer-nos ceder e é o que acontece, geralmente dá-se o colapso.”

A Ordem dos Advogados sa envolveu-se neste esforço para mudar a lei.

No ado, um advogado podia ter uma reunião de meia hora com o seu cliente, muitas vezes apenas para verificar se estava bem, mas para eles era vital estarem presentes durante os interrogatórios, como explica o advogado Philippe Chaudon, da Ordem dos Advogados sa:

“Às vezes é difícil entender as perguntas da polícia. Existe pressão, houve pessoas que confessaram atos que não tinham cometido por causa da pressão. A pessoa fica desligada do mundo. Agora foi feita uma reforma, mas antes não tinham direito aos seus óculos, não tinham telefone, não sabiam nada sobre os seus filhos, companheiros, não sabiam o que se ava lá fora e isso podia durar 48 ou 96 horas, dependendo do caso.”

Hoje, as regras sobre custódia policial diferem muito de um país europeu para outro.

Mas depois do avanço nas negociações entre o Parlamento e o Conselho de Ministros europeus, no início deste ano, os procedimentos parece que vão ser harmonizados ao longo dos próximos três anos. A reforma visa, também, garantir a confidencialidade das reuniões e o entre os advogados e os acusados.

Mas esta reforma não diz apenas respeito aos suspeitos e advogados, há também o ponto de vista dos polícias. Qualquer alteração nos procedimentos tem um grande impacto no seu trabalho diário. A relutância da polícia à aceitação das novas regras é clara. Para Stéphanie La Rosa, representante de um dos sindicatos que se opôs às recentes reformas, elas não tiveram em consideração esta força:

“A polícia é a primeira ligação, é ela que põe em prática estas reformas europeias. É, verdadeiramente, indispensável ter em conta as suas necessidades, protegê-la e ter em consideração tudo o que é importante para ela, as suas necessidades quotidianas. Para a polícia, a reforma da custódia foi uma agressão, ela sofreu com essa reforma porque não está preparada, não treinou e não tem os meios necessários.”

Por outro lado, para os defensores da reforma, é preciso fazer mais. O facto de se aceder a um advogado é um grande o, mas outras mudanças são, desesperadamente, necessárias, como explica Jacques Montacié, da Liga dos Direitos do Homem sa:

“Para começar, a possibilidade de o ao processo. Isso quer dizer que o advogado que está lá para aconselhar o seu cliente, para informá-lo dos seus direitos e defender os seus interesses não conhece, em detalhe, a acusação. Não sabe qual a sua base: os motivos, os fundamentos.”

Outras questões estão a ser debatidas, uma delas diz respeito aos casos de terrorismo. Devem estes suspeitos ser tratados de forma diferente? E em relação ao direito a um advogado? Deve o detido ter direito a um, mesmo que não possa pagá-lo?

Em relação a Portugal a maioria das questões abordadas, estão já previstas na lei.

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