{ "@context": "https://schema.org/", "@graph": [ { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "Webpage", "url": "/2022/09/13/unita-apresenta-recurso-extraordinario-de-inconstitucionalidade-contra-decisao-do-tc" }, "headline": "UNITA apresenta recurso extraordin\u00e1rio de inconstitucionalidade contra decis\u00e3o do TC", "description": "Recurso deu entrada no TC, nas v\u00e9speras da tomada de posse do Presidente reeleito, Jo\u00e3o Louren\u00e7o, que est\u00e1 marcada para quinta-feira (15 de setembro)", "articleBody": " A UNITA interp\u00f4s hoje junto do Tribunal Constitucional (TC) um recurso extraordin\u00e1rio de inconstitucionalidade contra a decis\u00e3o de rejeitar o recurso de contencioso eleitoral do maior partido da oposi\u00e7\u00e3o angolana, com efeitos suspensivos da mesma. Segundo o documento a que a Lusa teve o, que pede que seja declarada a inconstitucionalidade do ac\u00f3rd\u00e3o 679/22 do TC, nas vestes de Tribunal Eleitoral, n\u00e3o foram apreciadas uma s\u00e9rie de provas nem atendida a Constitui\u00e7\u00e3o de Angola, sendo que \u0022os atos do Estado s\u00f3 s\u00e3o v\u00e1lidos se forem conforme a Constitui\u00e7\u00e3o\u0022. O recurso deu entrada hoje no TC, nas v\u00e9speras da tomada de posse do Presidente reeleito, Jo\u00e3o Louren\u00e7o, que est\u00e1 marcada para dia 15 de setembro. O documento da Uni\u00e3o Nacional para a Independ\u00eancia Total de Angola (UNITA) invoca v\u00e1rios fundamentos e diz que \u201cna aprecia\u00e7\u00e3o do recurso contencioso eleitoral, o Tribunal competente n\u00e3o conheceu, devendo, em despacho saneador, as nulidades dos atos praticados durante o processo do apuramento e escrut\u00ednio nacional dos resultados eleitorais definitivos. 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No ac\u00f3rd\u00e3o, aprovado no plen\u00e1rio por oito ju\u00edzes, votou vencida a ju\u00edza Josefa Neto, indicada pela UNITA, que na sua declara\u00e7\u00e3o menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral refletida nas urnas, na medida que o que est\u00e1 em causa \u00e9 a legitima\u00e7\u00e3o dos poderes pol\u00edticos, o que, sustenta, n\u00e3o foi atingido. \u201cO Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes n\u00e3o permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comiss\u00e3o Nacional Eleitoral\u201d, l\u00ea-se no ac\u00f3rd\u00e3o. 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UNITA apresenta recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra decisão do TC

Adalberto Costa Junior, o líder da UNITA, principal força da oposição em Angola
Adalberto Costa Junior, o líder da UNITA, principal força da oposição em Angola Direitos de autor AP Photo
Direitos de autor AP Photo
De Euronews com Agência Lusa
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Recurso deu entrada no TC, nas vésperas da tomada de posse do Presidente reeleito, João Lourenço, que está marcada para quinta-feira (15 de setembro)

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A UNITA interpôs hoje junto do Tribunal Constitucional (TC) um recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra a decisão de rejeitar o recurso de contencioso eleitoral do maior partido da oposição angolana, com efeitos suspensivos da mesma.

Segundo o documento a que a Lusa teve o, que pede que seja declarada a inconstitucionalidade do acórdão 679/22 do TC, nas vestes de Tribunal Eleitoral, não foram apreciadas uma série de provas nem atendida a Constituição de Angola, sendo que "os atos do Estado só são válidos se forem conforme a Constituição".

O recurso deu entrada hoje no TC, nas vésperas da tomada de posse do Presidente reeleito, João Lourenço, que está marcada para dia 15 de setembro.

O documento da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) invoca vários fundamentos e diz que “na apreciação do recurso contencioso eleitoral, o Tribunal competente não conheceu, devendo, em despacho saneador, as nulidades dos atos praticados durante o processo do apuramento e escrutínio nacional dos resultados eleitorais definitivos.

Refere também que houve denegação de justiça, considerando que o tribunal se absteve de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou alegando dúvida insanável acerca dos factos em litígio.

Entre outras questões, a UNITA alega que não se pode assacar responsabilidade aos (partidos) concorrentes por terem na sua posse atas ininteligíveis, já que o método de atribuição das cópias aos delegados de lista (uso de papel químico) não permite que o conteúdo da ata síntese seja visível a partir da terceira cópia.

Sublinha ainda que nas últimas eleições a UNITA sempre reclamou que a CNE cria dificuldades na aplicação da lei relativa à entrega de cópias das atas e que tem defendido a colocação de fotocopiadoras em cada assembleia de voto e carimbar as atas para que essas possam ser legíveis.

"Portanto, o TC mostrou-se parcial ao não indagar o porquê da ininteligibilidade das atas síntese do recorrente, fornecidas pela CNE, nem sequer exigiu comparação entre essas e as atas originais sob custódia da CNE”, realça-se no mesmo documento.

Para a UNITA, o TC, ao não ter apreciado as suas provas, comparando-as às atas da CNE revela que “há clara denegação de justiça e foi violado o direito a um julgamento justo e conforme a lei”.

A UNITA defende, além disso, que “o maior contributo da auditoria para o país é fortalecer a fé pública no processo eleitoral e nas instituições que o organizam” e lamenta que o TC tenha “desatendido” a Constituição, reforçando que “os atos do Estado só são válidos se forem conforme a Constituição”.

O TC negou, na quinta-feira ada, provimento ao recurso interposto pela UNITA, realçando que os elementos de prova apresentados "não permitem colocar em causa os resultados globais" das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

No acórdão, aprovado no plenário por oito juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela UNITA, que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral refletida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.

“O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral”, lê-se no acórdão.

O acórdão refere, na sua página 6, que o requerente (a UNITA) “juntou nos autos alegadas atas síntese das assembleias de voto repetidas (duplicadas, triplicadas, quadruplicadas), falsas, rasuradas, adulteradas, sem códigos das assembleias de voto discrepantes quanto ao conteúdo, escritas em papel A4 e ininteligíveis”.

“Estes não são elementos credíveis, nem atendíveis para sustentar a pretensão requerida“, salienta-se no documento.

Segundo a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, foram os vencedores com 51,17% dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95%.

Com estes resultados, do total de 220 deputados o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) elegeu 124 e a UNITA 90, quase o dobro das eleições de 2017. O Partido de Renovação Social (PRS), a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada.

A UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional angolano apontando alegadas "irregularidades no processo”.

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