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Marcelo Rebelo de Sousa veta lei da eutanásia

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Parlamento português Direitos de autor MANUEL DE ALMEIDA/ 2021 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
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De Lusa
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Presidente português trava diploma cuja inconstitucionalidade foi determinada pelo Tribunal Constitucional.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, por inconstitucionalidade.

Esta decisão foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, cerca de duas horas depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que declarou inconstitucionais normas deste diploma, por "insuficiente densidade normativa", na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de Marcelo Rebelo de Sousa.

"Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", lê-se na nota.

O Tribunal Constitucional não deu razão a uma das dúvidas colocadas pelo Presidente na lei da eutanásia, relativamente ao conceito de "sofrimento intolerável", concordando quanto à imprecisão da “lesão definitiva de gravidade extrema”.

O presidente do TC, João Caupers, recordou as duas dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa quanto ao “caráter excessivamente indeterminado” do conceito de “sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” para a pessoa pedir a morte medicamente assistida.

No caso do “sofrimento intolerável”, os juízes itiram que, “sendo embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica".

“Pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional”, disse, numa explicação aos jornalistas, depois de ter sido anunciado o acórdão do TC que chumba a lei.

Já quanto à segunda dúvida, a “imprecisão” no conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, os juízes item, no acórdão, que “não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.

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